O Regulamento Geral do CNE prevê a existência em todos os Agrupamentos, de um Conselho de Pais,
conforme o disposto no Artigo 57º.
Cada Agrupamento tem um Conselho de Pais,
constituido por todos os encarregados de educação dos escuteiros menores, funcionando como
órgão consultivo.
O Conselho de Pais reúne, no minimo, uma vez por ano e sempre que convocado pelo Chefe de Agrupamento, por sua iniciativa ou a requerimento de um quinto mais um dos seus elementos. Também de acordo com o Artigo 58º, o conselho de pais pode eleger uma Comissão Permanente de Pais para colaborar com a Direcção de Agrupamento, quando esta o solicitar.
É nesta confiança mútua (pais - chefes escutas) que se gera o primeiro passo formativo: nenhum pai entrega o seu filho a um formador em quem não tenha confiança, quer nas qualidades humanas e cristãs que deseja para o seu filho, quer na competência formativa que deseja ver nele. Tambem nenhum Chefe Escuta se poderá arvorar em Formador, se não estiver disposto a ouvir os que lhe vão entregar a matéria-prima a ser moldada.
O Regulamento Geral do CNE prevê a existência em todos os Agrupamentos, de um Conselho de Pais,
conforme o disposto no Artigo 57º.
Cada Agrupamento tem um Conselho de Pais,
constituido por todos os encarregados de educação dos escuteiros menores, funcionando como
órgão consultivo.